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Hoje é DOMINGO, 26 DE JANEIRO DE 2025, e comemora-se:

Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase
Dia da Gula
Santo do Dia
São Timóteo († 97) e São Tito (séc. I)
Cidades Aniversariantes
BA - Itacaré
ES - Nova Venécia
MA - Pio XII
PI - Alvorada do Gurguéia
PI - Barra D'Alcântara
PI - Bela Vista do Piauí
PI - Betânia do Piauí
PI - Boa Hora
PI - Boqueirão do Piauí
PI - Brejo do Piauí
PI - Campo Grande do Piauí
PI - Campo Largo do Piauí
PI - Capitão Gervásio Oliveira
PI - Caridade do Piauí
PI - Currais
PI - Curral Novo do Piauí
PI - Geminiano
PI - Ilha Grande
PI - Júlio Borges
PI - Lagoa de São Francisco
PI - Lagoa do Sítio
PI - Morro Cabeça no Tempo
PI - Nossa Senhora de Nazaré
PI - Nova Santa Rita
PI - Novo Santo Antônio
PI - Pajeú do Piauí
PI - Paquetá
PI - Pavussu
PI - Sebastião Barros
PI - Sebastião Leal
PI - São João da Fronteira
PR - Fazenda Rio Grande
RS - Lajeado
SP - Santos


P U B L I C I D A D E





Problemas Pessoais

O conhecimento real não é construção de alguns dias. É obra do tempo.

Citação do Livro Agenda Cristã - Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito André Luiz »



Para nos tornarmos cidadãos de verdade temos que conhecer a nossa Constituição.

Artigo 169 da Constituição Federal

TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - Das Finanças Públicas
SEÇÃO II - Dos Orçamentos

A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela EC n. 109/2021)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único pela EC n. 19/1998)
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC n. 19/1998)
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas
as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela EC n. 19/1998)
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a
adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses
de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não
observarem os referidos limites. (Incluído pela EC n. 19/1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante
o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela EC n. 19/1998)
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança; (Incluído pela EC n. 19/1998)
II – exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela EC n. 19/1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um
dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto
da redução de pessoal. (Incluído pela EC n. 19/1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização
correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela EC n. 19/1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado
extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou asse-
melhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela EC n. 19/1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do
disposto no § 4º. (Incluído pela EC n. 19/1998)

Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC n. 116/2022. »






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Para Lua Nova (decrescente da cheia), Luz = 21%



ESTAÇÕES DO ANO

Outono  

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Inverno  

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Primavera  

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Verão  

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