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Hoje é SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2026, e comemora-se:

Dia da Ciência e da Tecnologia
Dia do Anestesiologista
Dia do Chefe
Dia do Engenheiro de Alimentos
Dia do Instrutor de Auto-Escola
Outras Comemorações/Lembranças
Dia Mundial da Alimentação
Dia Mundial do Pão
Santo do Dia
Santa Edwiges (1174-1243)
São Geraldo (1726-1755)
Cidades Aniversariantes
AL - Capela
BA - Sento Sé
ES - Marataízes
MA - Primeira Cruz
MT - Carlinda
PB - Bananeiras
PR - Bela Vista do Paraíso
RN - Açu
RN - São José de Mipibu
RS - Catuípe
SE - Carmópolis


P U B L I C I D A D E





Suba Mais Alto

Não se incomode pela desconfiança descabida. Em qualquer lugar, você pode empregar a boa consciência no serviço honesto.

Citação do Livro Agenda Cristã - Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito André Luiz »



Para nos tornarmos cidadãos de verdade temos que conhecer a nossa Constituição.

Artigo 99 da Constituição Federal

TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III - Do Poder Judiciário
SEÇÃO I - Disposições Gerais

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipu-
lados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, com-
pete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos
Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas or-
çamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder
Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os
valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites esti-
pulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela EC n. 45/2004)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em
desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos
ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído
pela EC n. 45/2004)
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de
despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de
créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela EC n. 45/2004)

Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC n. 116/2022. »






FASE DA LUA

Para Quarto Crescente (aumentando a cheia), Luz = 34%



ESTAÇÕES DO ANO

Outono  

  20/Mar
11h45

Inverno  

  21/Jun
05h25

Primavera  

  22/Set
21h05

Verão  

  21/Dez
18h50





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Para sugestões e/ou correções use o post do link no blog: Sugestões para Datas Comemorativas »



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